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CONVENÇÃO COLETIVA 2011/2012

INDÚSTRIAS GRÁFICAS – CLÁUSULAS ECONÔMICAS


Aos Trabalhadores Gráficos, do Setor de Indústrias Gráficas:

Tendo em vista que a Convenção Coletiva deTrabalho foi acordada entre oSINDIGRAF - Sindicato das IndústriasGráficas doEstado de São Paulo, a Federaçãodos Trabalhadores daIndústria Gráfica, da Comunicação Gráfica e dos ServiçosGráficos do Estado deSão Paulo, representando as áreas InorganizadasemSindicatos Gráficose as entidades Federadas de: Araçatuba eRegião; Bauru e Região; Barueri,Osasco e Região; Franca e Região; Guarulhos eRegião; Jundiaí e Região; Maríliae Região; Piracicaba, Limeira e Região;Presidente Prudente e Região; RibeirãoPreto e Região; Sorocaba e Região;Taubaté, Caçapava, Pindamonhangaba, e SãoJosé dos Campos; São José do Rio Pretoe Região (com exceção da cidade de SãoJosé do Rio Preto); e conjuntamente com o Sindicato das Indústrias Gráficasdo Estado de São Paulo, o Sindicato dosTrabalhadores nas Indústrias Gráficas, Comunicação eServiços Gráficos de SãoPaulo (Capital) e Região,parao período de 1º de Novembro de2011 a 31de Outubro de 2012, visandoadiantar a comunicação às Indústrias Gráficas do Estado deSão Paulo,para que as mesmas possamefetuar o Reajuste na Folha dePagamento do mês deNovembro, e o pagamentoda 1ªParcela do 13º Salário, passamos um resumo das disposições principaiseeconômicas quedevem ser aplicadas a partir de 1º de Novembro de 2011, a saber:

REAJUSTE SALARIAL

Os salários vigentesem 1° de Novembro de 2010, limitadosaté R$8.459,40(oito mil, quatrocentos e cinquenta e nove reais e quarenta centavos), serão reajustados a partir de1° de Novembro de 2011, mediante aplicação do percentual integral de 9,00%(nove por cento).

Parágrafo único - Aossalários superiores ao limite acima estabelecido, também vigentes em1º de Novembro de 2010, será adicionado o valor fixo de R$761,35(setecentos e sessenta e um reais e trinta e cinco centavos).

ADMISSõES APóS A DATA-BASE

Para os empregados admitidos a partir de  de Novembrode 2010 deverão serobservados os seguintes critérios:

a)   Nossalários dos admitidos em funções com paradigma, será aplicado omesmo percentual de reajuste salarialconcedido ao paradigma ou adicionado ovalor fixo previsto na Cláusula Quarta(4ª), desde que não ultrapasse o menorsalário na mesma função.



b)   Sobreos salários de admissão dos empregadoscontratados para funções ou cargossemparadigma e para aqueles admitidosem empresasconstituídas após 1º deNovembro de 2010, será aplicado opercentual de correção ou adicionado ovalor fixo que vier a ser concedido aosempregados que, no mês da respectivaadmissão, possuam idênticos salários ouestejam situados em equidistantesituação salarial, a fim de que o saláriocorrigido permaneça idêntico, quandoforem iguais, ou fique mantida a mesmadiferença percentual que existia na datada admissão, permitidas ascompensações previstas na Cláusula Décima Primeira(11ª) desta Convenção.



COMPENSAçõES

Dossaláriosreajustados com base na Cláusula Quarta (4ª), serão compensados todosequaisquer aumentos de salários, voluntários ou compulsórios,inclusiveantecipações concedidas pelas empresas no período compreendido entre 1º de Novembro de 2010 a 31de Outubro de 2011, excluídas apenasas hipóteses de aumentos individuaisdecorrentes de promoção, mérito, decisãojudicial, transferência, equiparaçãosalarial, término de aprendizagem,implemento de idade e aumento realexpressamente concedido a esse título.


SALáRIO NORMATIVO

Apartirde 1ºdeNovembro de 2011 fica assegurado o Salário Normativo de R$1.036,20 (hum mil e trinta eseis reais e vinte centavos) por mês, equivalente a R$ 4,71(quatro reais e setentae um centavos) por hora.



SALáRIO NORMATIVO  DIFERENCIADO - REPRODUçãO EREPROGRAFIA:

§ 1º - Ficaassegurado o salário diferenciado de R$ 851,40 (oitocentosecinquenta e um reais e quarenta centavos) por mês, equivalente a R$ 3,87 (três reais e oitenta e setecentavos)por hora, para os empregados contratados a partir de 1º de novembro de 2010, lotadosemempresas com até 30 (trinta) empregados, desde que exerçam suas atividadesemreprodução / reprografia (fotocópia, eletrocópia, termocópia,microfilmagem,heliografia, xerocópia, entre outras atividades específicas dosegmento dereprografia).

§ 2º - Os salários normativo e diferenciado previstosnestaCláusula, serão corrigidos nas mesmas épocas e condições dosreajustamentos dacategoria, observadas as disposições legais vigentes.

HORAS EXTRAS

As horasextras serão remuneradas a razão de:

65% (sessentae cinco por cento) de acréscimo em relação àhora normal, para as prestadas desegunda-feira a sábado.

100% (cempor cento) de acréscimo em relação à horanormal trabalhada nos descansos semanaisremunerados e feriados, ressalvado ocaso de pessoal que obedece escalas derevezamento, independente do pagamentodo descanso semanal remunerado ouferiado, se for o caso.

ADICIONAL NOTURNO

Asempresasconcederão aos empregados que trabalham no período das 22:00 horas de um dia às 05:00horas do diaseguinte, um adicional de 35%(trintae cinco por cento) incidente sobre o valor da hora normal, ressalvadasassituações mais favoráveis, desde que já praticadas pelas empresas.

CESTA BáSICA – CONDIçõES MíNIMAS

Manutençãodas condições da Convenção Coletiva deTrabalho vigente.

Garantindoas condições mais favoráveis jáexistentes em cada empresa.

Garantianoauxílio doença por um período de até 90 dias.

CLáUSULA 07 - PARTICIPAçãO NOS RESULTADOS



Manutençãodas condições da Convenção Coletiva deTrabalho vigente.

a) Empresascom efetivo até 19 empregados:valor integral de R$ 503,16;

b) Empresascom efetivo entre 20 e49 empregados: valorintegral de R$ 547,58;

c) Empresascom efetivo entre 50 e 99empregados: o valor integralde R$ 636,34;

d) Empresascom efetivo de 100 ou mais empregados:o valorintegral de R$ 739,96;

1º indicador específico e individual: a assiduidade dos empregados, conforme onúmerode ausências injustificadas praticadas nos períodos semestrais acimamencionadose mediante a aplicação dos percentuais equivalentes, sobre valores semestraisdiferenciadosconsiderandoo efetivo de pessoal das empresas, que resultarãonos valores:

 

Ausências injustificadas no semestre

Percentual sobre o valor semestral

Valor (R$) 
até 19 empregados

Valor (R$) 
de 20 a 49 empregados

Valor (R$) 
de 50 a 99 empregados

Valor (R$) de 100 ou mais+ empregados

0

105%

264,16

287,47

334,08

388,48

1

100%

251,58

273,79

318,17

369,98

2

95%

239,00

260,10

302,26

351,48

3

90%

226,42

246,41

286,35

332,98

4

85%

213,84

232,72

270,44

314,48

5 ou +

80%

201,26

219,03

254,54

295,98

§7° - Osempregados dispensados sem justa causa durante o exercício de 2011 receberão, igualmente, o pagamento doincentivona proporção de 1/12(um doze) avospara cada mêsou fração superior a 15(quinze) dias efetivamente trabalhados noreferido exercício. O pagamentoserá efetuado em uma única parcela, diretamentenas dependências das empresas,até o dia 31de Março de 2012.

§ 8°- O pagamento aos que forem dispensados após 1°de Novembro de 2011, deveráser efetuado até a data da homologaçãorescisória, na sede da empresa, em umaúnica parcela, mediante recibo emseparado. Estagarantia aplica-se, igualmente, aos empregadosque, embora tenham sidodispensados a partir de 1° de Outubro de 2011, tiveramseuscorrespondentes avisos prévios projetados abrangendo a data de 1° deNovembro de 2011.

A DIRETORIA


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